A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual

A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual vamos requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício de aposentadoria que já foi concedido. Esse procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial – isto é, recorrendo ao Poder Judiciário.

Nessa revisão, é possível corrigir incorreções ou incluir informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar. 

No entanto, para que o requerimento de revisão de aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos. Afinal, se o INSS atendesse a todos os pedidos de revisão sem base, ele ficaria sobrecarregado de trabalho. No final, os maiores prejudicados seriam os próprios beneficiários.

Um dos tipos de revisão mais conhecidos é a Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira. Para entendê-la, precisamos falar um pouco de leis.

Antes de 1999, a legislação previdenciária determinava que o valor do benefício da aposentadoria seria calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição até a data de entrada do requerimento. 

No entanto, com a Lei 9.876 de 1999, isso mudou. O cálculo do valor do benefício passou a ser feito a partir de uma média dos 80% maiores salários de contribuição, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento – ou seja, a vida toda de contribuição.

O ponto crucial é que a Lei 9.876 também trouxe uma regra de transição. Essa regra previa que, para as pessoas que tivessem se filiado ao INSS até o dia anterior à data de publicação da Lei, a “vida toda” não seria exatamente a vida toda. Em vez disso, seriam contabilizados apenas os 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento.

Na prática, isso significa que qualquer salário de contribuição anterior a julho de 1994 seria ignorado no cálculo do benefício. E, para muitas pessoas, isso pode trazer uma redução do valor do benefício. Afinal, se elas tinham salários mais altos antes dessa data, eles ficariam de fora do cálculo da média.

A regra de transição foi criada com a justificativa de minimizar impactos negativos da nova lei para quem já era filiado ao INSS há mais tempo. Portanto, não faz sentido aplicá-la quando a própria regra de transição causa impactos negativos.

A Revisão da Vida Toda tem o objetivo de corrigir esse problema. Basicamente, ela permite refazer o cálculo e, se for mais benéfico para o segurado, a regra de transição não será considerada. Em vez disso, serão consideradas todas as contribuições, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento, caso isso não reduza o valor do benefício.

Revisão para inclusão de vínculo trabalhista

Outra situação bastante comum no Brasil é uma relação de trabalho em que o vínculo empregatício existia, mas não era formalizado. O empregador encontra maneiras de contratar empregados sem formalizar o vínculo, para evitar o recolhimento de tributos e até mesmo direitos trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias.

Quando chega o momento da aposentadoria, esses vínculos, por não serem formalizados, não entram no cálculo do valor do benefício. Como resultado, o cálculo do valor do benefício pode ser impactado negativamente, prejudicando o segurado. Para corrigir isso, é possível fazer o requerimento de uma revisão de aposentadoria para inclusão de vínculo.

É importante entender que, nesse caso, existe um passo anterior ao requerimento da revisão de aposentadoria. Primeiro, é preciso que a existência do vínculo empregatício seja reconhecida. Esse procedimento é realizado por meio de um processo trabalhista.

Depois que a sentença do processo trabalhista reconhece a existência do vínculo, é possível entrar com um requerimento administrativo ou judicial para a revisão de aposentadoria. Nessa revisão, o valor do benefício é recalculado, incluindo o salário do vínculo.

Revisão para inclusão de atividade especial

O Direito Previdênciário brasileiro prevê algumas formas de aposentadoria diferenciadas, incluindo a aposentadoria especial, para profissionais que exercem atividades reconhecidas como perigosas ou desgastantes. 

Esses profissionais podem se aposentar em menos tempo do que o previsto nas regras de aposentadoria comum por tempo de contribuição ou idade. É o caso, por exemplo, de professores e enfermeiros.

Quando um segurado do INSS exerce atividade especial, mas segue pela aposentadoria comum, ele pode requerer uma revisão para inclusão do tempo de atividade especial. Essa revisão vai acrescentar tempo extra de contribuição ao cálculo do benefício.

O resultado pode não impactar o valor do benefício diretamente, mas o tempo em que o segurado deveria ter se aposentado. Como resultado, é possível ter direito a valores retroativos da aposentadoria.

Revisão para inclusão de período Estatutário

Como já foi explicado no começo deste artigo, profissionais que atuam como servidores municipais ou estaduais não têm sua aposentadoria vinculada ao RGPS, mas a um RPPS. Esses profissionais são, em geral, conhecidos como “estatutários”, porque suas normas previdenciárias são determinadas pelo estatuto do instituto de previdência do município ou estado ao qual eles servem.

Um profissional estatutário pode, se quiser, converter seu tempo de contribuição para o RPPS em tempo de contribuição para o RGPS. Assim, em vez de se aposentar pelo instituto ao qual está vinculado, vai se aposentar pelo INSS.

Imagine que uma pessoa torna-se servidor estadual por um curto período, de 5 anos. Esse tempo não é suficiente para se aposentar pelo instituto de previdência do estado. Mais tarde, essa pessoa se aposenta pelo INSS. 

Se o período do RPPS não foi convertido para o RGPS antes da aposentadoria, é possível requerer uma revisão para incluir o período estatutário. Assim, aqueles 5 anos de tempo de contribuição não serão perdidos.

Ao fazer essa revisão, o principal impacto é o aumento o tempo de contribuição. Além disso, pode haver um reflexo positivo no aumento do valor do benefício, de acordo com o salário de contribuição correspondente ao período, que eleva a média do cálculo.

Um dos tipos de revisão mais conhecidos é a Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira. Para entendê-la, precisamos falar um pouco de leis.

Antes de 1999, a legislação previdenciária determinava que o valor do benefício da aposentadoria seria calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição até a data de entrada do requerimento. 

No entanto, com a Lei 9.876 de 1999, isso mudou. O cálculo do valor do benefício passou a ser feito a partir de uma média dos 80% maiores salários de contribuição, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento – ou seja, a vida toda de contribuição.

O ponto crucial é que a Lei 9.876 também trouxe uma regra de transição. Essa regra previa que, para as pessoas que tivessem se filiado ao INSS até o dia anterior à data de publicação da Lei, a “vida toda” não seria exatamente a vida toda. Em vez disso, seriam contabilizados apenas os 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento.

Na prática, isso significa que qualquer salário de contribuição anterior a julho de 1994 seria ignorado no cálculo do benefício. E, para muitas pessoas, isso pode trazer uma redução do valor do benefício. Afinal, se elas tinham salários mais altos antes dessa data, eles ficariam de fora do cálculo da média.

A regra de transição foi criada com a justificativa de minimizar impactos negativos da nova lei para quem já era filiado ao INSS há mais tempo. Portanto, não faz sentido aplicá-la quando a própria regra de transição causa impactos negativos.

A Revisão da Vida Toda tem o objetivo de corrigir esse problema. Basicamente, ela permite refazer o cálculo e, se for mais benéfico para o segurado, a regra de transição não será considerada. Em vez disso, serão consideradas todas as contribuições, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento, caso isso não reduza o valor do benefício.

Revisão para inclusão de vínculo trabalhista

Outra situação bastante comum no Brasil é uma relação de trabalho em que o vínculo empregatício existia, mas não era formalizado. O empregador encontra maneiras de contratar empregados sem formalizar o vínculo, para evitar o recolhimento de tributos e até mesmo direitos trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias.

Quando chega o momento da aposentadoria, esses vínculos, por não serem formalizados, não entram no cálculo do valor do benefício. Como resultado, o cálculo do valor do benefício pode ser impactado negativamente, prejudicando o segurado. Para corrigir isso, é possível fazer o requerimento de uma revisão de aposentadoria para inclusão de vínculo.

É importante entender que, nesse caso, existe um passo anterior ao requerimento da revisão de aposentadoria. Primeiro, é preciso que a existência do vínculo empregatício seja reconhecida. Esse procedimento é realizado por meio de um processo trabalhista.

Depois que a sentença do processo trabalhista reconhece a existência do vínculo, é possível entrar com um requerimento administrativo ou judicial para a revisão de aposentadoria. Nessa revisão, o valor do benefício é recalculado, incluindo o salário do vínculo.

Revisão para inclusão de atividade especial

O Direito Previdênciário brasileiro prevê algumas formas de aposentadoria diferenciadas, incluindo a aposentadoria especial, para profissionais que exercem atividades reconhecidas como perigosas ou desgastantes. 

Esses profissionais podem se aposentar em menos tempo do que o previsto nas regras de aposentadoria comum por tempo de contribuição ou idade. É o caso, por exemplo, de professores e enfermeiros.

Quando um segurado do INSS exerce atividade especial, mas segue pela aposentadoria comum, ele pode requerer uma revisão para inclusão do tempo de atividade especial. Essa revisão vai acrescentar tempo extra de contribuição ao cálculo do benefício.

O resultado pode não impactar o valor do benefício diretamente, mas o tempo em que o segurado deveria ter se aposentado. Como resultado, é possível ter direito a valores retroativos da aposentadoria.

Revisão para inclusão de período Estatutário

Como já foi explicado no começo deste artigo, profissionais que atuam como servidores municipais ou estaduais não têm sua aposentadoria vinculada ao RGPS, mas a um RPPS. Esses profissionais são, em geral, conhecidos como “estatutários”, porque suas normas previdenciárias são determinadas pelo estatuto do instituto de previdência do município ou estado ao qual eles servem.

Um profissional estatutário pode, se quiser, converter seu tempo de contribuição para o RPPS em tempo de contribuição para o RGPS. Assim, em vez de se aposentar pelo instituto ao qual está vinculado, vai se aposentar pelo INSS.

Imagine que uma pessoa torna-se servidor estadual por um curto período, de 5 anos. Esse tempo não é suficiente para se aposentar pelo instituto de previdência do estado. Mais tarde, essa pessoa se aposenta pelo INSS. 

Se o período do RPPS não foi convertido para o RGPS antes da aposentadoria, é possível requerer uma revisão para incluir o período estatutário. Assim, aqueles 5 anos de tempo de contribuição não serão perdidos.

Ao fazer essa revisão, o principal impacto é o aumento o tempo de contribuição. Além disso, pode haver um reflexo positivo no aumento do valor do benefício, de acordo com o salário de contribuição correspondente ao período, que eleva a média do cálculo.

A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual vamos requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício de aposentadoria que já foi concedido. Esse procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial – isto é, recorrendo ao Poder Judiciário.

Nessa revisão, é possível corrigir incorreções ou incluir informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar. 

No entanto, para que o requerimento de revisão de aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos. Afinal, se o INSS atendesse a todos os pedidos de revisão sem base, ele ficaria sobrecarregado de trabalho. No final, os maiores prejudicados seriam os próprios beneficiários.

A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual vamos requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício de aposentadoria que já foi concedido. Esse procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial – isto é, recorrendo ao Poder Judiciário.

Nessa revisão, é possível corrigir incorreções ou incluir informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar. 

No entanto, para que o requerimento de revisão de aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos. Afinal, se o INSS atendesse a todos os pedidos de revisão sem base, ele ficaria sobrecarregado de trabalho. No final, os maiores prejudicados seriam os próprios beneficiários.

A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual vamos requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício de aposentadoria que já foi concedido. Esse procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial – isto é, recorrendo ao Poder Judiciário.

Nessa revisão, é possível corrigir incorreções ou incluir informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar. 

No entanto, para que o requerimento de revisão de aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos. Afinal, se o INSS atendesse a todos os pedidos de revisão sem base, ele ficaria sobrecarregado de trabalho. No final, os maiores prejudicados seriam os próprios beneficiários.

Um dos tipos de revisão mais conhecidos é a Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira. Para entendê-la, precisamos falar um pouco de leis.

Antes de 1999, a legislação previdenciária determinava que o valor do benefício da aposentadoria seria calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição até a data de entrada do requerimento. 

No entanto, com a Lei 9.876 de 1999, isso mudou. O cálculo do valor do benefício passou a ser feito a partir de uma média dos 80% maiores salários de contribuição, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento – ou seja, a vida toda de contribuição.

O ponto crucial é que a Lei 9.876 também trouxe uma regra de transição. Essa regra previa que, para as pessoas que tivessem se filiado ao INSS até o dia anterior à data de publicação da Lei, a “vida toda” não seria exatamente a vida toda. Em vez disso, seriam contabilizados apenas os 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento.

Na prática, isso significa que qualquer salário de contribuição anterior a julho de 1994 seria ignorado no cálculo do benefício. E, para muitas pessoas, isso pode trazer uma redução do valor do benefício. Afinal, se elas tinham salários mais altos antes dessa data, eles ficariam de fora do cálculo da média.

A regra de transição foi criada com a justificativa de minimizar impactos negativos da nova lei para quem já era filiado ao INSS há mais tempo. Portanto, não faz sentido aplicá-la quando a própria regra de transição causa impactos negativos.

A Revisão da Vida Toda tem o objetivo de corrigir esse problema. Basicamente, ela permite refazer o cálculo e, se for mais benéfico para o segurado, a regra de transição não será considerada. Em vez disso, serão consideradas todas as contribuições, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento, caso isso não reduza o valor do benefício.

Revisão para inclusão de vínculo trabalhista

Outra situação bastante comum no Brasil é uma relação de trabalho em que o vínculo empregatício existia, mas não era formalizado. O empregador encontra maneiras de contratar empregados sem formalizar o vínculo, para evitar o recolhimento de tributos e até mesmo direitos trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias.

Quando chega o momento da aposentadoria, esses vínculos, por não serem formalizados, não entram no cálculo do valor do benefício. Como resultado, o cálculo do valor do benefício pode ser impactado negativamente, prejudicando o segurado. Para corrigir isso, é possível fazer o requerimento de uma revisão de aposentadoria para inclusão de vínculo.

É importante entender que, nesse caso, existe um passo anterior ao requerimento da revisão de aposentadoria. Primeiro, é preciso que a existência do vínculo empregatício seja reconhecida. Esse procedimento é realizado por meio de um processo trabalhista.

Depois que a sentença do processo trabalhista reconhece a existência do vínculo, é possível entrar com um requerimento administrativo ou judicial para a revisão de aposentadoria. Nessa revisão, o valor do benefício é recalculado, incluindo o salário do vínculo.

Revisão para inclusão de atividade especial

O Direito Previdênciário brasileiro prevê algumas formas de aposentadoria diferenciadas, incluindo a aposentadoria especial, para profissionais que exercem atividades reconhecidas como perigosas ou desgastantes. 

Esses profissionais podem se aposentar em menos tempo do que o previsto nas regras de aposentadoria comum por tempo de contribuição ou idade. É o caso, por exemplo, de professores e enfermeiros.

Quando um segurado do INSS exerce atividade especial, mas segue pela aposentadoria comum, ele pode requerer uma revisão para inclusão do tempo de atividade especial. Essa revisão vai acrescentar tempo extra de contribuição ao cálculo do benefício.

O resultado pode não impactar o valor do benefício diretamente, mas o tempo em que o segurado deveria ter se aposentado. Como resultado, é possível ter direito a valores retroativos da aposentadoria.

Revisão para inclusão de período Estatutário

Como já foi explicado no começo deste artigo, profissionais que atuam como servidores municipais ou estaduais não têm sua aposentadoria vinculada ao RGPS, mas a um RPPS. Esses profissionais são, em geral, conhecidos como “estatutários”, porque suas normas previdenciárias são determinadas pelo estatuto do instituto de previdência do município ou estado ao qual eles servem.

Um profissional estatutário pode, se quiser, converter seu tempo de contribuição para o RPPS em tempo de contribuição para o RGPS. Assim, em vez de se aposentar pelo instituto ao qual está vinculado, vai se aposentar pelo INSS.

Imagine que uma pessoa torna-se servidor estadual por um curto período, de 5 anos. Esse tempo não é suficiente para se aposentar pelo instituto de previdência do estado. Mais tarde, essa pessoa se aposenta pelo INSS. 

Se o período do RPPS não foi convertido para o RGPS antes da aposentadoria, é possível requerer uma revisão para incluir o período estatutário. Assim, aqueles 5 anos de tempo de contribuição não serão perdidos.

Ao fazer essa revisão, o principal impacto é o aumento o tempo de contribuição. Além disso, pode haver um reflexo positivo no aumento do valor do benefício, de acordo com o salário de contribuição correspondente ao período, que eleva a média do cálculo.